A obrigatoriedade de exames ocupacionais está prevista na legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, regulamentada pela Portaria nº. 3214. Os empregadores são os responsáveis por garantir o acesso do funcionário à medicina do trabalho e podem sofrer sanções se descumprirem os prazos em que esses exames devem ser realizados.
Consulte o profissional responsável pela Medicina do Trabalho de sua empresa e venha fazer seus exames laboratoriais conosco.